DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 286/2020 QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Secretários Municipais do Município de Terra Santa e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Terra Santa – PA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno,
Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Terra Santa aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 7º da Lei Municipal nº 286/2020 de 04 de dezembro de 2020, passa a vigorar com esta nova redação:
“Art. 7º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor imediatamente após a data da sua publicação.
Câmara Municipal de Terra Santa – Pará, 16 de fevereiro de 2021.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/04/2021 09:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 007ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (15/02/2021 À 30/06/2021) DE 15 DE ABRIL DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Odair José Farias Albuquerque |
Prefeito Municipal |
Terra Santa |
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