O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE NOS TERMOS REGIMENTAIS VIGENTES, INDICA APÓS OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO DESTA CASA DE LEGISLATIVA, QUE O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL VIABILIZE PARA, QUE SEJA COLOCADO UM AGENTE FISCALIZADOR DE TRÂNSITO NO HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNOS NAS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO.
As Escolas e Creches Municipais apresentam grande fluxo de alunos, funcionários e visitantes, como pais de alunos nos períodos de entrada e saídas. Embora o ambiente escolar apresente sempre bastante agitação, durante a entrada e a saída das aulas há uma intensificação de todo movimento nas escolas, aumentando o índice de incidentes uma vez que os carros particulares param nos lugares reservado para veículos escolares (ônibus e Vans), causando um transtorno para os mesmos, pois os veículos escolares por muitas vezes são obrigados a parar longe do portão de entrada dos alunos e os monitores escolares tem que caminhar algumas vezes de 10 a 20 metros até o portão de entrada com várias crianças. Visando oferecer mais tranquilidade, proteção e principalmente segurança aos estudantes, entendemos que a presença de um Agente Fiscalizador de Trânsito orientando os motoristas a respeitarem os locais reservados para veículos Escolares, irá prevenir futuros incidentes com os alunos. Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine o setor competente que seja colocado um Agente Fiscalizador de Transito no horário de entrada e saída dos alunos nas Escolas e Creches do Município. Certo da compreensão de Vossa Excelência e dada a relevância da matéria, aguardo atendimento à presente sugestão.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 11/04/2025 10:55:13 | CADASTRADO | AGENTE: ALINE ARAUJO PINTO | CADASTRADO | |
| 24/04/2025 18:55:27 | 1ª VOTAÇÃO | 009ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: MANOEL SILVA RIBEIRO | FAVORAVEL |
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