Art. 1º - Fica aprovado Projeto de Lei nº 006/2023/PMTS – Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Terra Santa/PA para o exercício de 2024, e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA, EXCETO OS DE CARREIRA ESPECÍFICA DA SAÚDE E EDUCAÇÃO.
Art. 1º - Fica aprovado Projeto de Lei nº012/2023/PMTS – Altera as Leis Municipais nº330/2023 e nº 331/2023, e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica aprovado Projeto de Lei nº 005/2023/PMTS - Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreia e Remuneração do quadro de pessoal da área da saúde, e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Lei nº 001/2023/CMTS – Dispõe sobre a elaboração e implementação de políticas públicas para primeira infância no Município de Terra Santa – Pará. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica aprovado o Veto n° 002/2023/PMTS – Aposto ao Projeto de Lei º010/2022/CMTS, de autoria do Vereador Lucivaldo Ribeiro Batista. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica aprovado o Veto nº 001/2023 - Aposto ao Projeto de Lei nº013/2022/CMTS, de autoria do Vereador Lucivaldo Ribeiro Batista. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 184/2015, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 269/2019, QUE “DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica aprovado Projeto de Lei n° 003/2023/PMTS – Altera a Lei Municipal nº.184/2015, que “dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, cria o conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, o conselho tutelar e o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente” e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica aprovado Projeto de Lei n° 002/2023/PMTS – Altera a Lei Municipal nº.269/2019, que “dispõe sobre a readequação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica” e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Conceder ao Sra. WALDRIANA DOS ANJOS DE MELO, que tem direito como vereadora deste município, 03 (três) diárias no valor de R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais) cada. Art. 2º. As diárias concedidas destinam-se às despesas com alimentação e pousada na cidade de Santarém – Pará, a serviço desta Câmara Municipal, no período de 07 a 09/02/2023. Art. 3º. Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º - Fica aprovado Projeto de Lei n° 001/2023/PMTS – Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos profissionais do magistério da rede municipal de educação de Terra Santa e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.1º. Considerando a manutenção das calhas da cobertura do Prédio da Câmara Municipal de Terra Santa, no periodo de 30/01 a 01/02 de 2023, comunicamos que não haverá expediente no recinto da mesma. Art. 2º. O expediente retornará à sua normalidade no dia 06 de Fevereiro de 2023 (Segunda-feira). Art. 3º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 1º. Admitir a Servidora, Sra. IOLANE MARIA BENTES COSTA, para o Cargo de “Assessora Parlamentar – CC - 02”, no quadro Comissionado da Câmara Municipal de Terra Santa. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Câmara Municipal Terra Santa. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º. Admitir o Servidor, Sr. FABRÍCIO SOARES PEREIRA, para o Cargo de “Assessor Parlamentar – CC - 02”, no quadro Comissionado da Câmara Municipal de Terra Santa. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Câmara Municipal Terra Santa. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º. Admitir a Servidora, Sra. LIDIMARA RIBEIRO BATISTA, para o Cargo de “Assessora Parlamentar – CC - 02”, no quadro Comissionado da Câmara Municipal de Terra Santa. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Câmara Municipal Terra Santa. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º. Admitir a Servidora, Sra. GIRLENE PANTOJA, para o Cargo de “Assessora Parlamentar – CC - 02”, no quadro Comissionado da Câmara Municipal de Terra Santa. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Câmara Municipal Terra Santa. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º. Admitir o Servidor, Sr. ANDRÉ LUIZ MACIEL, para o Cargo de “Assessor Parlamentar – CC - 02”, no quadro Comissionado da Câmara Municipal de Terra Santa. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Câmara Municipal Terra Santa. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º. Admitir a Servidora, Sra. ROSIELY GONÇALVES PIMENTEL, para o Cargo de “Assessora Parlamentar – CC - 02”, no quadro Comissionado da Câmara Municipal de Terra Santa. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Câmara Municipal Terra Santa. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º. Admitir a Servidora, Sra. LENARA VALENTE GATO, para o Cargo de “Assessora Parlamentar – CC - 02”, no quadro Comissionado da Câmara Municipal de Terra Santa. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Câmara Municipal Terra Santa. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º. Admitir o Servidor, Sr. CLEISON SÁVIO DE ANDRADE GUERREIRO, para o Cargo de “Assessor Parlamentar – CC - 02”, no quadro Comissionado da Câmara Municipal de Terra Santa. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Câmara Municipal Terra Santa. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º. Admitir o Servidor, Sr. FRANCISCO HENRIQUE CARVALHO SANTOS, para o Cargo de “Assessor Parlamentar – CC - 02”, no quadro Comissionado da Câmara Municipal de Terra Santa. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Câmara Municipal Terra Santa. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º. Admitir o Servidor, Sr. CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA, para o Cargo de “Assessor Parlamentar – CC - 02”, no quadro Comissionado da Câmara Municipal de Terra Santa. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Câmara Municipal Terra Santa. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º. Conceder ao Sr. CLEILDO SOUSA SERRÃO, que tem direito como vereador deste município, 02 (duas) diárias no valor de R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais) cada. Art. 2º. As diárias concedidas destinam-se às despesas com alimentação e pousada na cidade de Santarém – Pará, a serviço desta Câmara Municipal, no período de 16 a 17/01/2023. Art. 3º. Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Terra Santa utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.